O canal de denúncias do Centro Paroquial de Moreira de Cónegos foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento do Centro Paroquial de Moreira de Cónegos  com os princípios vertidos no Código de Conduta do Centro Paroquial de Moreira de Cónegos, designadamente os princípios de transparência e ética.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer. 

Os Dados Pessoais recolhidos neste âmbito serão tratados pela Centro Paroquial Moreira de Cónegos, sendo essa a entidade responsável pelo tratamento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.

A finalidade do tratamento das informações comunicadas ao abrigo deste Regulamento é a receção e seguimento das denúncias apresentadas no Canal de Denúncia Interna.

Neste âmbito, é assegurado aos Denunciantes, enquanto titulares de dados, o direito ao acesso, retificação, eliminação, transferência, restrição e oposição dos dados por si comunicados, exceto se contenderem com direitos prevalecentes.

É igualmente assegurado aos Denunciantes o direito ao acesso à informação sobre factos comunicados que lhes digam respeito, exceto se entrarem em conflito com outros direitos prevalecentes.

Não serão conservados dados pessoais que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia, os quais serão imediatamente apagados. 

As denúncias apresentadas nos termos do presente Regulamento são objeto de registo e conservação pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo e quando aplicável, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

O Centro Paroquial de Moreira de Cónegos cumpre com as disposições legais vigentes no âmbito da proteção dos denunciantes, podendo a denúncia ser ou não efetuada de forma anónima. 

A pessoa singular que denuncie uma Infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza ou sector dessa atividade (ainda que essas informações tenham sido obtidas no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada, ou durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída).

  • Os trabalhadores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
  • Os dos órgãos de administração/direção e de fiscalização;
  • Os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados);
  • Ex-Colaborador;
  • Outros.

As denuncias são recebidas pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo Centro Paroquial de Moreira de Cónegos, sendo este responsável pelo seu tratamento, investigação e tomada das medidas legalmente previstas. 

O Centro Paroquial de Moreira de Cónegos compromete-se a respeitar escrupulosamente a legislação em vigor no que diz respeito ao anonimato do denunciante, quando este assim opte, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos. 

O Centro Paroquial de Moreira de Cónegos tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. O denunciante terá ao seu dispor uma chave eletrónica que lhe permitirá o acesso à sua denúncia e ao estado em que se encontra, em qualquer momento.

A corrupção e as infrações conexas constituem riscos potenciais em inúmeras profissões e atividades, impondo a adoção de mecanismos de prevenção e mitigação pelas organizações. 

Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 dezembro, publicado na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que impõe a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos, um Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um Código de conduta, um Programa de formação e um Canal de denúncias. 

Este decreto-lei criou também o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa à qual compete fiscalizar o cumprimento das normas anticorrupção e infrações conexas, pelas entidades obrigadas à respetiva implementação. 

Para submeter uma nova denúncia clique no botão abaixo. 

Para consultar o estado da sua denúncia coloque o código que recebeu na caixa abaixo. 

Nova denúncia